O inventário extrajudicial é a forma de dividir os bens deixados pelo falecido por meio de escritura pública em cartório, sem necessidade de processo judicial.
Ele só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores ou incapazes entre eles.
Falecido: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e certidão de óbito.
Herdeiros: RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento.
Patrimônio:
Certidão negativa de testamento;
Matrículas atualizadas dos imóveis e certidões negativas de débitos;
Documentos dos veículos;
Extratos bancários;
Procuração (quando houver advogado constituído);
Comprovantes de dívidas e encargos.
ITCMD: imposto estadual sobre herança, com alíquota entre 0% e 6% do valor do patrimônio. Há isenção para heranças até R$ 54.260,00.
Emolumentos cartorários: valores cobrados pelo cartório para lavratura da escritura.
Dra. Mariana Schuch Dias é advogada especializada, reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.