Inventário Extrajudicial: divisão de bens sem processo judicial

O inventário extrajudicial é a forma de dividir os bens deixados pelo falecido por meio de escritura pública em cartório, sem necessidade de processo judicial.

Ele só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores ou incapazes entre eles.

Documentos necessários:

  • Falecido: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e certidão de óbito.

  • Herdeiros: RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento.

  • Patrimônio:

    • Certidão negativa de testamento;

    • Matrículas atualizadas dos imóveis e certidões negativas de débitos;

    • Documentos dos veículos;

    • Extratos bancários;

    • Procuração (quando houver advogado constituído);

    • Comprovantes de dívidas e encargos.

Custos envolvidos:

  • ITCMD: imposto estadual sobre herança, com alíquota entre 0% e 6% do valor do patrimônio. Há isenção para heranças até R$ 54.260,00.

  • Emolumentos cartorários: valores cobrados pelo cartório para lavratura da escritura.

Dra. Mariana Schuch Dias é advogada especializada, reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.